O Divórcioextrajudicial (amigável), é aquele que pode ser realizado no cartório, desde que obedeça aos requisitos previstos na Lei 11.441/2007, que facilitou os divórcios consensuais criando a possibilidade de realizar por escritura de divórcio perante um tabelião.
Veja quais os requisitos para realização deste procedimento perante o cartório?
1) Não existência de filhos menores ou incapazes do casal
2) Acordo quanto a partilha de bens comuns;
3) Acordo, quanto à pensão alimentícia e, ainda, ao quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
4) As partes devem estar assistidas por advogado comum ou advogados de cada um deles.
Assim, estando presentes estes requisitos, o Advogado levará a documentação ao cartório, para que seja lavrada a respectiva escritura pública de divórcio. * Essa escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para realização das averbações nos respectivos registro civil e de imóveis.
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Aline Muniz – OAB/Ce 23.014