É recorrente este questionamento quando os herdeiros nos procuram para realização de inventários, afinal temem ter de responder com seu patrimônio pelas dívidas deixadas pelo falecido.
Esclareço, para o alívio de muitos que a resposta é: NÃO.
Haja vista, que apesar de as dívidas não se extinguem com a morte, tendo em vista que o espólio é o conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido, seus bens, caso existam, responderão pelos débitos deixados.
De forma simplificada, o procedimento ocorre da seguinte forma:
• Aberto o inventário, os credores podem requerer sua habilitação para que sejam pagas as dívidas deixadas.
Portanto, o que eventualmente pode acontecer é o fato de o acervo de bens deixado pelo falecido ser menor que suas dívidas, neste caso, caberá ao credor suportar o restante, não podendo cobrar dos herdeiros, que neste caso não ficarão com dividas, mas também não herdarão nada nesta situação.
• Outro cenário que pode ocorrer é que as dívidas e os bens deixados sejam equivalentes, sendo quitado o passivo, também não restando nada aos herdeiros.
• Por fim, nos casos em que o acervo de bens é maior que o passivo deixado, caberá aos herdeiros receber o que sobrar após o pagamento das dívidas.
Aline Muniz
OAB/Ce 23.014