Exoneração de Alimentos

Você sabia que o dever de Pagamento da Pensão NÃO é cancelado automaticamente com a maioridade?

Isso mesmo, quando ocorre o arbitramento do dever de pagar alimentos (pensão alimentícia), para que haja o cancelamento dessa obrigação, se faz necessário o ajuizamento de um procedimento judicial denominado AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.

Conforme dispõe a Súmula nº. 358, do Superior Tribunal de Justiça: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos“.

Aline Muniz- OAB/Ce 23.014