A usucapião familiar é uma forma de aquisição da propriedade que foi criada no Brasil pela Lei n° 12.424/2011, ao incluir o artigo 1.240-A no Código Civil.
O referido dispositivo legal, estabelece que: aquele que exercer por dois anos ininterruptamente e sem oposição a posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano próprio de até duzentos e cinquenta metros quadrados, cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, terá adquirido o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Observamos, que existem requisitos a serem cumpridos para obtenção desta modalidade de usucapião, por isso procure um Advogado para orientá-lo e garanta o que é seu por Direito!
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