Inicialmente importante esclarecer que Guarda Compartilhada, diz respeito tão somente ao fato de as responsabilidades e decisões sobre a vida da criança ou do adolescente devem ser feitas em conjunto.
A Guarda Compartilhada funciona da seguinte forma: a criança residirá com um dos genitores, cabendo ao outro, o direito de visitas e o dever de auxilio no sustendo, através do pagamento da pensão alimentícia.
Ocorre, que algumas pessoas de forma equivocada, imaginam que pelo fato desta guarda ser exercida de forma compartilhada, desapareceria o dever de pagar pensão alimentícia em favor da criança/adolescente, mas tal fato não corresponde a realidade, haja vista que, o dever de pagar alimentos aos filhos decorre da obrigação de assistência material e do princípio da solidariedade familiar, já o exercício da guarda compartilhada, conforme explicado, trata-se tão somente do direito de ambos os genitores decidirem conjuntamente sobre seus filhos comuns.
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Aline Muniz – OAB/Ce 23.014