Usucapião Ordinário

Regularizamos a sua situação de forma segura. Você terá a certeza de que o bem imóvel será seu. Invista agora mesmo no seu futuro.

Dra. Aline Muniz, advogada especialista em usucapião há mais de 10 anos atuando no mercado com diversos cases de sucesso!

Conte com nossa assessoria jurídica especializa em usucapião ordinário

Aline Muniz - Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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Usucapião Ordinário

É uma forma de regularizar a situação de quem não possui o título de propriedade do bem, mas o utiliza como se fosse seu há um longo tempo. Você vai precisar consultar um advogado especialista em usucapião ordinário para saber se você tem direito à usucapião e para te ajudar em todo o processo.

Dra. Aline Muniz

OAB/CE 23.104

Especialista em Direito Imobiliário e Direito Processual Civil, pela Universidade de Fortaleza.

Especialistas com mais de uma década de experiência, lidando com questões sensíveis de forma humanizada, positiva e eficiente.

​Co-fundadora e Membro do Jurídico da ONG Acalanto Fortaleza, atuando através da orientação de Pretendentes interessados em ingressar no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e com o ajuizamento das respectivas Ações de Adoção.

Membro da comissão da OAB/CE em Direito de Família e Sucessões.

Advogada com vasta experiência e com alto índice de resultados satisfatórios.

Por Que Escolher O Escritório da Dra. Aline Muniz

Temos um histórico comprovado de sucesso em casos complexos. Com vasta experiência e compromisso com nossos clientes, estamos aqui para defender seus direitos com determinação.

Experiência
Profissional

Somos especializados e oferecemos resultado através de serviço premium. Estamos no mercado há mais de 10 anos, pronto para auxiliar no seu caso.

Agilidade e
Eficiência

Prestação de serviços advocatícios exercido de maneira planejada, ágil e eficaz, com tempo ágil de resposta voltado em apresentar soluções eficazes para os nossos clientes.

Atendimento
Personalizado

Nos destacamos pelo atendimento personalizado e que busca ativamente sempre as melhores soluções jurídicas para as demandas que nos são trazidas.

Transparência e
Segurança

Um dos pilares de nossa advocacia é poder semear a confiança dos que nos cercam. A nossa experiência e a especialização se traduzem na segurança para nossos clientes, sempre com absoluto sigilo e discrição.

Atendimento
Online

Proporcionando maior facilidade, agilidade e comodidade para o atendimento de cada cliente. Realizamos atendimentos presenciais ou por videoconferência, buscando sempre proporcionar a melhor experiência aos nossos clientes.

Ética e
Profissionalismo

Trabalhamos com base na ética e respeito pelo direito como mecanismo de proteção. Por mais complicado e desesperador que possa aparecer, nós vamos lhe prover o apoio e esclarecimento com seriedade, transparência e ética.

Com experiência consolidada em +10 anos no Direito Imobiliário, podemos orientar todos os passos para a regularização do seu imóvel.

Dra. Aline Muniz, especialista em Usucapião, está pronta para lutar pelos seus direitos. Oferecemos consultoria jurídica, representação legal e assistência durante todo o processo de Usucapião.

Perguntas Frequentes

  • Posse com intenção de dono (animus domini): É fundamental que a posse do imóvel usucapiendo não seja decorrente de atos de mera tolerância, como oriundos de contratos de locação, comodato e depósito, concretizando dessa forma a característica de dono.
  • Posse mansa e pacífica: Importante que não haja nenhuma contestação do proprietário legítimo registrado no Cartório de Registro de Imóveis da área usucapienda.
  • Posse contínua e duradoura: Cada modalidade de usucapião estabelece um prazo mínimo de posse para aquisição do direito à propriedade por usucapião.
  • Posse de boa fé e com justo título: Estes requisitos somente são exigíveis na modalidade de usucapião ordinário constante no art. 1.242, CC.

Caso queira saber mais como solucionar sua situação e como ingressar com a ação para resguardar seu direito, entre em contato conosco e solicite um orçamento. Temos uma equipe de especialistas para lhe atender.

  • Documentos pessoais do autor da ação;
  • Comprovante de endereço;
  • Escritura pública de compra e venda (para usucapião ordinária);
  • Documentos que comprovem o tempo de posse (contas de água; luz; IPTU, etc);
  • Fotos do imóvel ao longo dos anos (se houver);
  • Planta Baixa e memorial descritivo do imóvel;
  • Certidão dos Cartórios de Registro de imóveis do município em que o imóvel está localizado;
  • Dados dos confinantes (vizinho dos lados e dos fundos do imóvel que está sendo usucapido) que deverão ser citados;
  • E algum outro documento que o juiz venha a requerer no curso do processo.

Caso queira saber mais como solucionar sua situação e como ingressar com a ação para resguardar seu direito, entre em contato conosco e solicite um orçamento. Temos uma equipe de especialistas para lhe atender.

  • Sim.

    Caso queira saber mais como solucionar sua situação e como ingressar com a ação para resguardar seu direito, entre em contato conosco e solicite um orçamento. Temos uma equipe de especialistas para lhe atender.

Para saber se o imóvel está devidamente matriculado e quem é o proprietário descrito na matrícula, você deverá comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região em que o imóvel está situado para requerer a matrícula atualizada. Importante destacar, que para fins de usucapião deverá ser apresentada a matrícula atualizada (se houver) e certidão negativa dos demais Cartórios de Registro de Imóveis do município em que o imóvel está localizado.

Caso queira saber mais como solucionar sua situação e como ingressar com a ação para resguardar seu direito, entre em contato conosco e solicite um orçamento. Temos uma equipe de especialistas para lhe atender.

Infelizmente Sim.
Importante destacar, que através da matrícula atualizada, sabemos quem é o o atual proprietário do imóvel, portanto, se você adquiriu um imóvel deverá realizar perante o Cartório a respectiva atualização do registro, caso contrário, a pessoa que lhe vendeu o imóvel permanecerá formalmente como dono do imóvel adquirido e consequentemente, poderá vender o imóvel para outra pessoa, ou ainda, vir a ser demandada em processo judicial que porventura poderá determinar a penhora do referido bem imóvel.

Agora, caso tenha formalizado tão somente um contrato de compra e venda de posse, para posterior ajuizamento da Ação de Usucapião, importante que verifique detalhes do exercício dessa posse que está adquirindo, tais como: o tempo em que está sendo exercida sem oposição; se existem documentos que comprovam esse tempo de posse (contas de IPTU, energia, água em nome da pessoa que está lhe vendendo essa posse), pois as posses são somadas.

Por fim, solicite a matrícula atualizada do imóvel, pois tudo isso será de crucial importância quando do ajuizamento da Ação de Usucapião.

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