é uma forma de usucapião prevista no Código Civil brasileiro, que pode ser utilizada para regularizar a posse de um bem imóvel após 10 anos de posse mansa e pacífica, sem oposição do proprietário anterior ou de terceiros.
é uma forma de usucapião prevista no Código Civil brasileiro, que pode ser utilizada para regularizar a posse de um bem imóvel após 15 anos de posse mansa e pacífica, sem oposição do proprietário anterior ou de terceiros.
Tem direito ao usucapião familiar, o cônjuge ou companheiro que foi abandonado, e tem um bem imóvel em conjunto com o ex-cônjuge ou ex-companheiro, desde que se enquadre nos requisitos descritos a seguir.
São ações judiciais utilizadas para recuperar a posse de um imóvel que está sendo ocupado de forma indevida, seja por inadimplência do locatário, término do prazo de locação ou por outras razões previstas em lei.
No caso de não entrega do imóvel no prazo estipulado pela construtora, o comprador pode requerer o distrato, que permite a devolução do valor pago, corrigido monetariamente e com juros.
O contrato de compra e venda é um documento que formaliza a transação entre o vendedor e o comprador de um imóvel, definindo as obrigações e responsabilidades de ambas as partes.
OAB/CE 23.104
Especialista em Direito Imobiliário e Direito Processual Civil, pela Universidade de Fortaleza.
Especialistas com mais de uma década de experiência, lidando com questões sensíveis de forma humanizada, positiva e eficiente.
Co-fundadora e Membro do Jurídico da ONG Acalanto Fortaleza, atuando através da orientação de Pretendentes interessados em ingressar no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e com o ajuizamento das respectivas Ações de Adoção.
Membro da comissão da OAB/CE em Direito de Família e Sucessões.
Advogada com vasta experiência e com alto índice de resultados satisfatórios.
OAB/CE 23.104
Especialista em Direito Imobiliário e Direito Processual Civil, pela Universidade de Fortaleza.
Especialistas com mais de uma década de experiência, lidando com questões sensíveis de forma humanizada, positiva e eficiente.
Co-fundadora e Membro do Jurídico da ONG Acalanto Fortaleza, atuando através da orientação de Pretendentes interessados em ingressar no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e com o ajuizamento das respectivas Ações de Adoção.
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Somos especializados e oferecemos resultado através de serviço premium. Estamos no mercado há mais de 10 anos, pronto para auxiliar no seu caso.
Prestação de serviços advocatícios exercido de maneira planejada, ágil e eficaz, com tempo ágil de resposta voltado em apresentar soluções eficazes para os nossos clientes.
Nos destacamos pelo atendimento personalizado e que busca ativamente sempre as melhores soluções jurídicas para as demandas que nos são trazidas.
Um dos pilares de nossa advocacia é poder semear a confiança dos que nos cercam. A nossa experiência e a especialização se traduzem na segurança para nossos clientes, sempre com absoluto sigilo e discrição.
Proporcionando maior facilidade, agilidade e comodidade para o atendimento de cada cliente. Realizamos atendimentos presenciais ou por videoconferência, buscando sempre proporcionar a melhor experiência aos nossos clientes.
Trabalhamos com base na ética e respeito pelo direito como mecanismo de proteção. Por mais complicado e desesperador que possa aparecer, nós vamos lhe prover o apoio e esclarecimento com seriedade, transparência e ética.
Caso queira saber mais como solucionar sua situação e como ingressar com a ação para resguardar seu direito, entre em contato conosco e solicite um orçamento. Temos uma equipe de especialistas para lhe atender.
Caso queira saber mais como solucionar sua situação e como ingressar com a ação para resguardar seu direito, entre em contato conosco e solicite um orçamento. Temos uma equipe de especialistas para lhe atender.
Sim.
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Para saber se o imóvel está devidamente matriculado e quem é o proprietário descrito na matrícula, você deverá comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região em que o imóvel está situado para requerer a matrícula atualizada. Importante destacar, que para fins de usucapião deverá ser apresentada a matrícula atualizada (se houver) e certidão negativa dos demais Cartórios de Registro de Imóveis do município em que o imóvel está localizado.
Caso queira saber mais como solucionar sua situação e como ingressar com a ação para resguardar seu direito, entre em contato conosco e solicite um orçamento. Temos uma equipe de especialistas para lhe atender.
Infelizmente Sim.
Importante destacar, que através da matrícula atualizada, sabemos quem é o o atual proprietário do imóvel, portanto, se você adquiriu um imóvel deverá realizar perante o Cartório a respectiva atualização do registro, caso contrário, a pessoa que lhe vendeu o imóvel permanecerá formalmente como dono do imóvel adquirido e consequentemente, poderá vender o imóvel para outra pessoa, ou ainda, vir a ser demandada em processo judicial que porventura poderá determinar a penhora do referido bem imóvel.
Agora, caso tenha formalizado tão somente um contrato de compra e venda de posse, para posterior ajuizamento da Ação de Usucapião, importante que verifique detalhes do exercício dessa posse que está adquirindo, tais como: o tempo em que está sendo exercida sem oposição; se existem documentos que comprovam esse tempo de posse (contas de IPTU, energia, água em nome da pessoa que está lhe vendendo essa posse), pois as posses são somadas.
Por fim, solicite a matrícula atualizada do imóvel, pois tudo isso será de crucial importância quando do ajuizamento da Ação de Usucapião.