Você sabe para que serve a Ação de Interdição?

A interdição trata-se de uma medida judicial que tem por finalidade alegar a incapacidade, absoluta ou relativa, de um indivíduo.
Isso diz respeito, por exemplo, ao discernimento necessário para exprimir a própria vontade, ou para incapacidade de uma pessoa para a prática de determinadas ações da vida civil.
O código civil dispõe o rol de pessoas que podem estar sujeitas ao processo de interdição:

Art. 1.767. Estão sujeitos à curatela:
I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II – aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir sua vontade;
III – os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV – os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V – os pródigos.

Nesse processo, a pessoa a ser interditada será representada por outra, denominada de curador, que precisa ser maior de idade, capaz e ser pessoa idônea.

O autor da ação deve demostrar o que torna o indivíduo a ser interditado incapaz, apresentando documentos que comprovem tal afirmação.

Por fim, caso seja declarada a interdição, isto será estabelecido por Sentença, nomeando o respectivo curador e os eventuais limites da curatela.

Aline Muniz – OAB/Ce 23.014